Nova Lei de Franquias
Publicado por Hélio Craveiro
há 4 anos
O Governo Federal sancionou a Lei nº 13.966/19, que dispõe sobre o sistema de franquia empresarial, revogando a lei anterior.
A nova Lei de Franchising trouxe inovações no conteúdo da COF - Circular de Oferta de Franquia, impondo ao Franqueador obrigações não previstas na lei revogada. Portanto, até a entrada em vigor da nova lei, o Franqueador deverá adequar sua COF aos novos ditames legais, de modo a resguardar seus futuros contratos com os Franqueados.
O novo texto normativo entrará em vigor 90 dias após sua publicação oficial, ocorrida em 27/12/2019.
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