Busca sem resultado
jusbrasil.com.br
26 de Abril de 2024

Holding Familiar e a Sucessão Patrimonial como solução aos conflitos familiares

Publicado por Hélio Craveiro
há 8 anos

Vivenciamos atualmente um cenário em que o inventário judicial demora anos para o seu encerramento, o que não deveria ocorrer, afinal ali se estabelece a destinação do patrimônio deixado aos herdeiros. Embora reconhecida e incontestável, não podemos jogar essa culpa tão somente na morosidade do Judiciário. Em grande parte dos casos, a demora se dá em função de conflitos entre os herdeiros.

Essa situação tem sido evitada pela utilização de um planejamento sucessório, através do qual o patrono ainda em vida divide seu patrimônio e o protege da intervenção e má-fé de terceiros, evitando assim anos de luta judicial e um consequente desamparo de seus entes queridos. Essa proteção patrimonial pode ser estabelecida através do instituto criado no ordenamento jurídico, denominado de Holding Familiar, que consiste da criação de uma pessoa jurídica na qual se incorporam os bens de uma mesma família, passando os cedentes a figurar como sócios da pessoa jurídica.

Em suma, os bens pessoais dos sócios poderão integralizar o capital social da Holding, eliminando-se futura ação de inventário e tendo como consequência uma enorme economia em custos judiciais e tributos, lembrando sempre da importância na escolha do regime tributário em caso de exploração de atividade empresarial, ciente de que o lucro presumido pode ser a melhor decisão, onde quase todos os impostos têm alíquotas menores do que no lucro real.

Nesse modelo de organização societária (holding), ainda em relação à sucessão, a incidência de vários tributos pode vir a ser evitada, tais como: Imposto de Transmissão Causa Mortis (ITCMD), de competência dos Estados; o ITCMD por doação (4%) não será devido, pois não haverá incidência do seu fato gerador quando feito como antecipação da legítima; o ITBI (2%), pode ser afastado quando efetuada mediante a integralização de capital com bens e direitos; além da taxa judiciária, que não incidirá em virtude da antecipação da sucessão.

Dessa forma, as vantagens na constituição da Holding podem ser sintetizadas em três aspectos principais:

  1. Para proteger o patrimônio pessoal e familiar;
  2. Por ser a forma mais eficaz de se fazer a sucessão hereditária com a proteção patrimonial dos sucessores e das empresas do grupo;
  3. Aproveitamento de benefícios tributários.

Portanto, para que se constitua uma holding que realmente venha atender aos interesses e necessidades do empresário, imperioso que se faça um profundo estudo que envolve questões do Direito Societário, Direito de Família e Direito Tributário.

  • Sobre o autorHélio Craveiro, Especialista em Franchising
  • Publicações21
  • Seguidores24
Detalhes da publicação
  • Tipo do documentoNotícia
  • Visualizações464
De onde vêm as informações do Jusbrasil?
Este conteúdo foi produzido e/ou disponibilizado por pessoas da Comunidade, que são responsáveis pelas respectivas opiniões. O Jusbrasil realiza a moderação do conteúdo de nossa Comunidade. Mesmo assim, caso entenda que o conteúdo deste artigo viole as Regras de Publicação, clique na opção "reportar" que o nosso time irá avaliar o relato e tomar as medidas cabíveis, se necessário. Conheça nossos Termos de uso e Regras de Publicação.
Disponível em: https://www.jusbrasil.com.br/noticias/holding-familiar-e-a-sucessao-patrimonial-como-solucao-aos-conflitos-familiares/296453285

Informações relacionadas

Direito Civil Brasileiro, Professor
Artigoshá 4 anos

Holding familiar e o sócio casado pelo regime de comunhão universal de bens

Flavia Camargo, Advogado
Artigoshá 4 anos

Adoção Socioafetiva

Luiza Lima, Advogado
Artigosano passado

Contrato social da holding familiar: Cláusulas especiais

Adoção: Uma modalidade de filiação pautada exclusivamente no desejo de amar

Josane Albuquerque, Advogado
Notíciashá 6 anos

STJ:É possível reconhecimento de adoção póstuma socioafetiva

5 Comentários

Faça um comentário construtivo para esse documento.

Não use muitas letras maiúsculas, isso denota "GRITAR" ;)

Excelente artigo! Muito bem escrito, claro. Parabéns. continuar lendo

Obrigado, Wagner! continuar lendo

Gostaria de nomear um tutor, qual o procedimento correto? Tenho motivo para não confiar futuramente em filhos, por isso optei por ter um tutor. continuar lendo

Prezada Dinorá, bom dia!
A nomeação de tutor pode ser feita através de Escritura Pública (lavrada em cartório).
At. Hélio Craveiro continuar lendo

Gratidão pela orientação Dr. Hélio Craveiro continuar lendo